A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é o principal marco regulatório sobre o tema no Brasil. Ela estabelece diretrizes, metas e responsabilidades para o poder público, empresas e cidadãos no que diz respeito à geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
Um dos pilares da PNRS é o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores têm responsabilidades complementares sobre os resíduos que geram.
A NBR 10.004 da ABNT classifica os resíduos em duas categorias principais:
São aqueles que apresentam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, devido a características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Exemplos: solventes, óleos lubrificantes usados, pilhas e baterias.
Dividem-se em Classe IIA (não inertes) — como papel, papelão e borracha — e Classe IIB (inertes), como rochas e cerâmicas, que não apresentam risco ao meio ambiente.
As empresas geradoras de resíduos têm obrigações específicas que variam conforme o porte e o setor de atuação:
As sanções previstas pela legislação ambiental brasileira são severas e incluem:
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